Tem dúvidas sobre Vícios construtivos no imóvel: o que você pode exigir e em qual prazo? Fale com nossas advogadas e receba um diagnóstico gratuito — sem compromisso.
Quero meu diagnóstico gratuito →Rachaduras que aparecem meses depois da mudança. Infiltrações nas primeiras chuvas. Azulejos que caem. Janelas que não vedam. Instalações elétricas ou hidráulicas com defeito. Os chamados vícios construtivos — defeitos na obra que comprometem o uso adequado do imóvel — afetam um número significativo de compradores tanto de imóveis novos quanto de usados.
A legislação brasileira protege o comprador, mas com prazos e condições específicas que é preciso conhecer. O erro mais comum é deixar o prazo vencer sem tomar nenhuma providência — e perder o direito à responsabilização da construtora ou do vendedor.
Prazos de garantia: CDC e Código Civil
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 90 dias para reclamar de vícios ocultos em imóveis. Já o Código Civil, no artigo 618, estabelece que o empreiteiro responde por solidez e segurança da obra durante 5 anos. Para vícios que comprometem a solidez da estrutura, o prazo de reclamação é de 180 dias a contar do aparecimento do defeito, mas a garantia da obra é de 5 anos.
A segurança do seu imóvel começa com uma conversa. Nossa equipe atende em Vila Velha e para brasileiros no exterior — presencialmente ou por videoconferência.