Tem dúvidas sobre Adjudicação compulsória extrajudicial: o caminho para quem pagou mas não recebeu a escritura? Fale com nossas advogadas e receba um diagnóstico gratuito — sem compromisso.
Quero meu diagnóstico gratuito →Você pagou integralmente por um imóvel. Tem o contrato de promessa de compra e venda, todos os comprovantes de pagamento, a posse do bem. Mas a escritura nunca veio: o vendedor sumiu, faleceu sem transmitir formalmente a propriedade, ou simplesmente se recusa a comparecer ao cartório. Essa situação — mais comum do que parece — tem solução jurídica clara desde 2022.
A Lei 14.382/2022 criou o procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial, que permite obter a escritura definitiva diretamente em cartório, sem precisar ajuizar ação judicial. É uma das mudanças mais práticas e menos divulgadas do direito imobiliário recente.
Quando a adjudicação compulsória extrajudicial é possível
O procedimento é possível quando existe contrato registrado de promessa de compra e venda, comprovante de pagamento integral do preço, e o promitente-vendedor (ou seus herdeiros) não outorgam a escritura definitiva. O contrato não precisa estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis desde o início — mas o registro é recomendável para facilitar o procedimento.
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