Tem dúvidas sobre Distrato imobiliário: seus direitos quando a construtora atrasa a entrega? Fale com nossas advogadas e receba um diagnóstico gratuito — sem compromisso.

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A compra de um imóvel na planta envolve uma promessa: a construtora se compromete a entregar o imóvel em determinado prazo, com determinadas características. Quando essa promessa não é cumprida — seja pelo atraso na entrega, seja por alterações no projeto ou por problemas financeiros da empresa —, o comprador tem direito ao distrato com ressarcimento dos valores pagos.

A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, estabeleceu as regras que regulam o cancelamento de contratos de compra e venda de imóveis na planta. Antes dessa lei, os termos do distrato eram frequentemente definidos unilateralmente pelas construtoras, em contratos que previam multas abusivas para o comprador desistente e poucas obrigações para o construtor inadimplente.

O prazo de tolerância e seus limites

A Lei do Distrato permite que o contrato preveja um prazo de tolerância de até 180 dias corridos além da data prevista para a entrega. Esse prazo deve estar expressamente previsto no contrato. Se a entrega não ocorrer dentro do prazo de tolerância, o comprador tem direito à indenização por lucros cessantes — calculados com base na taxa de aluguel do imóvel pelo período de atraso — além de outros danos comprovados.

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Autora
Dra. Samira Queiroz