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Existe no Brasil um fenômeno tão comum que chegou a ser normalizado: o imóvel que todo mundo sabe que é de alguém, mas que legalmente ainda está no nome de outra pessoa. O pai que passou o terreno para o filho com um papel assinado em casa. A compra feita há vinte anos com recibo, sem escritura, sem registro. A construção erguida, a família morando há décadas, mas que nunca teve o habite-se.

Essa realidade é mais comum do que parece — e mais arriscada também. Um imóvel irregular não é apenas um problema burocrático. É um obstáculo para financiamento, para venda, para herança e para qualquer operação patrimonial relevante. Em casos mais graves, pode significar a perda do bem para um terceiro que regularizou seus direitos primeiro.

O que significa um imóvel irregular

Um imóvel irregular é aquele que não está em conformidade com as exigências legais nas dimensões registral, urbanística ou fiscal. A irregularidade registral ocorre quando o imóvel não tem matrícula individualizada ou quando a titularidade não está atualizada. A urbanística acontece quando a construção não tem habite-se. A fiscal envolve débitos tributários vinculados ao bem.

Os riscos de manter um imóvel irregular

Impossibilidade de vender, exclusão do crédito imobiliário, risco de perda do bem para terceiro, impossibilidade de regularizar herança e desvalorização de 30% a 50% em relação a imóvel equivalente regularizado. Em 2026, com a consolidação da usucapião extrajudicial e da REURB, regularizar ficou mais acessível do que nunca. O Provimento CGJ-ES 01/2025 regulamentou o procedimento de usucapião extrajudicial no Espírito Santo.

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Autora
Dra. Cristina Steiner