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Quero meu diagnóstico gratuito →A morte do proprietário de um imóvel abre imediatamente uma questão jurídica: como transferir esse bem para os herdeiros? A resposta é o inventário — o procedimento legal que apura os bens deixados pelo falecido, identifica os herdeiros e formaliza a partilha. Sem inventário, o imóvel permanece em nome do falecido no registro, e os herdeiros não podem vender, financiar nem usar o bem como garantia de crédito.
O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a contar do falecimento. O descumprimento desse prazo gera multas sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) que podem variar por estado. No Espírito Santo, a alíquota do ITCMD é de 4% para transmissões acima de determinado valor.
Inventário extrajudicial: quando é possível e vantajoso
Desde 2007, a lei brasileira permite que o inventário seja feito em cartório, sem processo judicial, quando: todos os herdeiros são maiores e capazes, há concordância de todos sobre a partilha, não existe testamento, e há advogado assistindo às partes. O inventário extrajudicial é significativamente mais rápido — pode ser concluído em semanas, enquanto o judicial frequentemente leva anos.
A segurança do seu imóvel começa com uma conversa. Nossa equipe atende em Vila Velha e para brasileiros no exterior — presencialmente ou por videoconferência.