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A Regularização Fundiária Urbana — conhecida pela sigla REURB — é o instrumento legal criado pela Lei 13.465/2017 para regularizar núcleos urbanos informais. Em termos simples: é o procedimento que transforma um conjunto de imóveis irregulares em áreas regularizadas, com matrículas individuais para cada lote e segurança jurídica para seus moradores.

No Espírito Santo, a Corregedoria Geral de Justiça publicou o Provimento 20/2023, que regulamentou a cooperação entre Cartórios de Registro de Imóveis e os municípios para o processamento da REURB, facilitando a regularização de loteamentos inteiros de uma só vez.

REURB-S e REURB-E: qual é a diferença

A REURB-S (de interesse social) é voltada para núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por famílias de baixa renda. Quando deferida, há isenção total de custas cartorárias, emolumentos e tributações para os beneficiários. A REURB-E (de interesse específico) alcança as demais situações — ocupações de renda média e alta — onde não há isenção automática, mas ainda se obtém a regularização através do mesmo procedimento administrativo.

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Autora
Dra. Cristina Steiner