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O e-notariado transformou silenciosamente uma das maiores barreiras para transações imobiliárias à distância: a necessidade de comparecer pessoalmente a um cartório para assinar documentos. Instituído pelo Provimento CNJ 100/2020, o sistema permite que atos notariais — incluindo procurações com poderes para compra e venda de imóveis — sejam realizados por videoconferência com um tabelião brasileiro, com validade jurídica plena.

Para brasileiros que moram no exterior, a mudança foi particularmente significativa. Antes, uma procuração para compra de imóvel no Brasil exigia visita ao consulado ou embaixada brasileira — o que, em muitos países europeus e nos Estados Unidos, pode representar horas de deslocamento e meses de agendamento. Hoje, o mesmo ato é feito de casa, com agendamento online.

Como funciona na prática

A plataforma e-Notariado, do Colégio Notarial do Brasil, reúne tabeliães credenciados para atendimento remoto. O usuário acessa o sistema, escolhe um tabelião, agenda o atendimento por videoconferência e apresenta seus documentos digitalmente. O tabelião verifica a identidade, conduz o ato notarial e o documento é assinado com certificado digital — com a mesma validade jurídica de uma procuração lavrada presencialmente.

A segurança do seu imóvel começa com uma conversa. Nossa equipe atende em Vila Velha e para brasileiros no exterior — presencialmente ou por videoconferência.

Autora
Dra. Christina Magalhaes