Tem dúvidas sobre ITBI, escritura e registro: quem paga o que na compra de um imóvel? Fale com nossas advogadas e receba um diagnóstico gratuito — sem compromisso.

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Quando alguém descobre o preço final de um imóvel depois de acertar o valor com o vendedor, a surpresa costuma ser desagradável. ITBI, escritura, registro — custos que não aparecem no anúncio e que podem representar entre 4% e 6% do valor do imóvel. Entender o que é cada um, quem paga e quando pagar é parte indispensável do planejamento de qualquer compra imobiliária.

O que é o ITBI

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é um tributo municipal cobrado sempre que há transferência onerosa de propriedade imobiliária entre pessoas vivas. Em Vila Velha, a alíquota é de 2% sobre o valor de mercado do imóvel. Em Vitória, a alíquota é de 2%, e os municípios da Grande Vitória seguem faixas semelhantes.

O pagamento do ITBI é condição para a lavratura da escritura no tabelionato. Sem a guia quitada, o tabelião não lavra. Sem a escritura registrada, a propriedade não se transfere.

Escritura pública: quando é obrigatória

Para imóveis acima de 30 salários mínimos — aproximadamente R$ 47.520 em 2026 — a escritura pública é obrigatória, conforme o artigo 108 do Código Civil. Ela é lavrada no Tabelionato de Notas, não no Cartório de Registro de Imóveis. O custo varia conforme o valor do imóvel e a tabela de emolumentos do estado.

A segurança do seu imóvel começa com uma conversa. Nossa equipe atende em Vila Velha e para brasileiros no exterior — presencialmente ou por videoconferência.

Autora
Dra. Samira Queiroz