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Quero meu diagnóstico gratuito →A usucapião extrajudicial é, para muitos proprietários, o caminho mais importante que surgiu nos últimos anos para regularização imobiliária. Prevista no artigo 216-A da Lei de Registros Públicos e regulamentada pelo Provimento CNJ 149/2023, ela permite que quem possui um imóvel de forma pacífica, pública e ininterrupta pelo prazo legal reconheça juridicamente essa posse diretamente no Cartório de Registro de Imóveis — sem precisar de processo judicial.
No Espírito Santo, o Provimento CGJ-ES 01/2025, publicado em fevereiro de 2025, regulamentou o procedimento especificamente para os serviços notariais e de registro de imóveis do Estado, alinhando-o às diretrizes nacionais. Isso criou um rito mais claro e previsível para quem quer regularizar no ES.
Quando a usucapião extrajudicial é possível
O requisito fundamental é a ausência de litígio: quando há oposição de vizinhos, do antigo proprietário ou de terceiros interessados, o processo não pode ser conduzido na via extrajudicial e precisa ser ajuizado na Justiça. Quando há consenso ou silêncio dos notificados, o cartório pode conduzir o procedimento até o registro.
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